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       Execração Pública
            Escrito por Valdeci Garcia

De vez em quando a mídia elege um caso para enfocar. Tem o precípuo escopo de esclarecer o fato e divulgá-lo. Mas por trás desta intenção está, também, a venda de jornais, revistas, audiência de telejornais, etc.

Nessas ocasiões, os jornais colocam  na rua seu  plantel de jornalistas; as televisões divulgam a toda hora os laudos periciais; o Poder Judiciário julga depressa habeas corpus e outras postulações da defesa (sabemos que não é assim normalmente, salvo raras exceções); e a Polícia (quem diria!) é rápida na investigação e na solução dos mistérios que envolvem o caso.

Pessoas são execradas em público. Não lhes dão chance alguma de defesa. Não observam os princípios constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal, da presunção de inocência, e da privacidade, dentre outros.

Um caso emblemático desta situação, infelizmente não rara em nossa sociedade, é o da Escola Base, ocorrido no bairro da Aclimação, São Paulo, no mês de março de 1994. Seis pessoas tiveram suas vidas devassadas, e praticamente destruídas, em razão de o Delegado de Polícia Edélcio Lemos, sem qualquer tipo de investigação mais aprofundada sobre denúncias de abuso sexual de menores que recebera, e arrimado tão-somente em laudos periciais preliminares; divulgou à imprensa, de pronto, o que tinha o dever funcional de investigar a fundo. O restante da história, se não fosse conhecido pela maior parte da população; poderia ter sido previsto: a escola fora depredada por populares estarrecidos e indignados (meras ovelhas do matadouro global); e os proprietários do humílimo estabelecimento de ensino foram presos (sob escolta policial, ante o perigo iminente de linchamento – físico; pois o moral já se perpretara) e soltos pouco depois. Resultado: inquérito policial arquivado por falta de provas; e processos indenizatórios promovidos pelas pessoas achincalhadas (contra a Folha da Manhã, diversos órgãos da imprensa, e contra o governo do estado) tramitando no moroso Poder Judiciário; morosidade que se torna maior ainda quando a ação envolve o Estado, em razão da previsão legal de prazos mais dilatados para a Defesa desses entes.       

Depois que passa o oba-oba, depois que o caso já não desperta tanta atenção, não promove carreiras de funcionários da Justiça e não eleva o ibope de ninguém; passa-se a outro escândalo ou homicídio. E assim segue a vida.

E a vida das pessoas que foram objetos de infundadas e não-comprovadas denúncias, de investigações (públicas), de reportagens sensacionalistas? Respondo: a vida desses "investigados", "suspeitos", "averiguados", "indiciados", "elementos", "meliantes" e outros jargões que se lhes possam dar; a vida deles está acabada!

E quem irá indenizá-los pelo dano moral e material que experimentaram?

Também respondo: ninguém.

Quando muito darão uma notinha no rodapé de um pasquim, informando que o "fulano de tal" foi inocentado do crime que lhe imputavam.


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Leiliane Dias, 15/05/2009

Concordo em parte com o autor... mas trabalho como jornalista, e entendo que tudo tem dois lados. Mais é claro que os excessos devem ser combatidos a todo custo.
 
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Beto Canales, 13/05/2009

A lei de imprensa é um tema e tanto. Aceito falar a respeito só depois da décima cerveja.
 
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